Comunicados

SINCOMAR E SIMACO CELEBRAM NOVA CONVENÇÃO COLETIVA!

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o SIMACO – SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR, cuja abrangência territorial são os municípios de Astorga/PR, Colorado/PR, Floraí/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Lobato/PR, Munhoz de Melo/PR, Presidente Castelo Branco/PR e Santa Fé/PR.

OBSERVAR COM ATENÇÃO AS SEGUINTES CLÁUSULAS QUE TIVERAM ALTERAÇÕES:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,00% retroativo a junho/2026;

2) NOVOS PISOS SALARIAIS:

I – R$ 2.346,84 (dois mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) – como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II – R$ 2.254,62 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, sessenta e dois centavos)- para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III – R$ 2.015,06 (dois mil e quinze reais e seis centavos)- para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no me os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;

3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas até quinto dia útil do mês de outubro de 2026.

4) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – BÔNUS DO DIA DO COMERCIÁRIO
Em razão da data celebrada como “Dia do Comerciário (30 de outubro), as empresas concederão a cada um de seus empregados um bônus fixo, no valor de R$ 124,02 (cento e vinte e quatro reais, dois centavos) na folha de pagamento de novembro de 2026.

5) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VALE ALIMENTAÇÃO

Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento do vale-refeição ou alimentação aos empregados abrangidos pela categoria, no valor mensal de R$352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), a partir da data da assinatura da presente Convenção.

6) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/10/2026. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br